EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

Todas as empresas causam, em diferentes níveis, algum tipo de impacto na vizinhança na qual está localizada. Quanto maior o empreendimento, maior será o impacto que ela poderá causar, ou deixar de causar casos as medidas certas sejam tomadas.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra ou empreendimento.

Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. Por meio do estudo de geoprocessamento é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos.