Licenciamento Ambiental – Licença e Consulta Cetesb / IAP

A participação social no processo de licenciamento é garantido através das Audiências Públicas, durante as quais é apresentado o conteúdo do estudo e do relatório de impacto.

Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o Licenciamento Ambiental.

Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infraestrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.

São realizadas por solicitação do IBAMA ou de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cidadãos. O edital de realização das audiências deve ser publicado no Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, com indicação de data, hora e local do evento. O local deve ser de fácil acesso à comunidade local.

São três os tipos de licenciamento ambiental:

  • Licença prévia: é a licença concedida na preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.
  • Licença de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.
  • Licença de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação pelo órgão responsável.

Outras áreas como Consulta e Licença Cetesb e Licença IAP podem estar envolvidos no processo de licenciamento ambiental de acordo com a necessidade de cada empreendimento.