Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental (PCA) passou a ser exigido a partir da publicação da Resolução CONAMA nº 009, de 1990, para a concessão da Licença de Instalação (LI) de empreendimentos relacionados à extração mineral de todas as classes previstas no DL-227/67.
O PCA não se restringe apenas à atividade acima descrita, uma vez que tem sido exigido por alguns órgãos ambientais para o licenciamento de outras atividades impactantes ao meio ambiente. É, portanto, o documento que contém os projetos executivos de minimização ou mitigação dos impactos ambientais negativos e pode ser exigido adicionalmente ao RCA em empreendimentos de menor complexidade.