Ter um Registro de Licença no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa ou empresa que queira exercer atividades de extração mineral em solo brasileiro, independente da localização ou tamanho da área utilizada.

Este documento deve ser solicitado através do formulário de pré-requerimento disponível no site oficial do DNPM. Em seguida, o mesmo deverá ser impresso pelo interessado e encaminhando ao Distrito onde a área de mineração está localizada.

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Segundo a consolidação normativa da Portaria DG DNPM nº 155/16, o requerimento impresso deverá obrigatoriamente incluir os seguintes documentos:

  • Comprovação de nacionalidade brasileira, em caso de pessoas físicas;
  • CNPJ e registro da sociedade no Órgão de Registro de Comércio, em caso de empresas;
  • Declaração de Propriedade ou Autorização do Proprietário para extrair recursos minerais do local;
  • Planta da situação da área assinada por profissional legalmente habilitado;
  • Memorial descritivo da área;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Plano de lavra assinado por profissional legalmente habilitado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida;
  • Prova de recolhimento das taxas (emolumentos).

O pré-requerimeto impresso com todos os documentos listados acima deverá ser encaminhado ao DNPM até 60 dias após sua emissão pelo site oficial do DNPM.

Como registrar uma área no DNPM

Quando os documentos forem recebidos e validados pelo DNPM, o Registro de Licença será autorizado pelo Diretor Geral do DNPM e então publicado no Diário Oficial da União, valendo como título de licenciamento.

Após o Registro de Licença estar devidamente concluído, será responsabilidade do titular ou da empresa contratada:

  • Recolher a CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais), na base de 2% sobre a receita líquida;
  • Pagar ao proprietário pela ocupação do terreno e, se for caso, indenizá-lo pelos danos causados decorrentes de mineração;
  • Responder pelos danos causados ao meio ambiente;
  • Apresentar anualmente ao DNPM relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Para pessoas ou empresas que procuram registrar uma área no DNPM, o mais recomendado é sempre contar com um serviço de Consultoria de Mineração confiável e com experiência no mercado, como o da consultora Adalgisa Ribeiro.

Essa é a forma mais segura de evitar problemas jurídicos, multas ou mesmo cancelamento completo da extração mineral.

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